VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA
Seja de grandes obras, ou pequenas, você precisa se resguardar de trincas ou problemas que podem ser geradas por obras vizinhas, ou quando você constrói, se resguarde de problemas em imóveis de vizinhos.
A vistoria tem a finalidade de perpetuar a memória do estado de conservação e das características construtivas das benfeitorias, se impõe quando os imóveis situados nas regiões próximas aos canteiros de obras se tornam sujeitos a danos ou avarias decorrentes de deslocamentos de solo, vibrações e abalos produzidos pela movimentação de máquinas ou cravação de estacas.

Visando proteger os interesses do construtor e dos moradores, a realização da vistoria de vizinhança e elaboração do respectivo laudo ad perpetuam rei memoriam é providência cautelar inarredável para assegurar a antecipação de prova técnica pericial. Dentre os diversos tipos de vistorias na construção civil, a vistoria de vizinhança reveste-se de suma importância por se caracterizar como antecipação de prova pericial que pode ser requisitada a qualquer tempo, na hipótese de ação judicial no futuro.